AL/MT
AL/MT reduz ICMS, cria “bolsa merenda” e multa por abuso de preço
Compartilhe:
Os deputados estaduais aprovaram em sessão na manhã desta quarta-feira (18) três projetos de lei para tentar reduzir os impactos do Covid-19 (novo coronavírus) em Mato Grosso. Todos são de autoria de lideranças partidárias e seguirão para sanção do governador Mauro Mendes (DEM).
Entre os projetos está o que reduz a alíquota de ICMS para operações internas sobre produtos que têm alta procura neste momento em que foi decretada pandemia da doença.
São eles: álcool em gel, insumos para fabricação do álcool em gel, luvas médicas, máscaras médicas, hipoclorito de sódio e álcool 70%.
Nestes casos, será aplicada alíquota de 7%, abrindo, inclusive, a possibilidade de conceder a isenção do imposto. A medida vale pelo período de vigência da recomendação da Organização Mundial da Saúde.
Abuso de preços
Outra medida que teve o aval dos deputados é o que enquadra como “crime às relações de consumo” àqueles que elevarem, sem justa causa, os preços de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção à contaminação do coronavírus.
Os que assim se portarem, estão sujeitos à sanções que passam por multas; apreensão de bens e produtos; perda de produtos apreendidos; suspensão temporária, total ou parcial do funcionamento do estabelecimento ou prestação de serviço; interdição total ou parcial do estabelecimento, bem como a proibição da prestação do serviço e o cancelamento da inscrição junto à secretaria de Fazenda.
A multa pode variar de R$ 10 a R$ 50 mil, a depender da gravidade da infração.
“A proposição objetiva garantir o acesso de toda a população do Estado, consumidores finais, inclusive os centros hospitalares, clínicas médicas e centros de saúdes, aos produtos destinados à prevenção e ao combate do Covid-19”, diz a justificativa.
Merenda a alunos
Foi aprovado, também, o projeto que prevê aporte financeiro às famílias de alunos da rede pública estadual, cujas aulas serão suspensas a partir da próxima segunda-feira (23).
Serão beneficiadas – no período de suspensão das atividades escolares – aquelas famílias cadastradas em programas de transferência de renda como o Pró-Família e o Bolsa Família.
“O valor de substituição do fornecimento por refeição é de R$ 3,98 e será transferido às famílias conforme situação de cada aluno apurada no cadastro da Secretaria de Educação”, diz trecho do projeto.
Pelo texto, terão direito – no prazo de 15 dias da suspensão das aulas – a R$ 59,70, alunos que fazem uma refeição na unidade escolar; R$ 119,40, aos que fazem duas refeições e, R$ 179,10, aos alunos que têm três refeições na escola.
Fonte: Midia News